Após muita expectativa, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018, passou a vigorar em setembro de 2020. Com ela, a importância de uma gestão efetiva da segurança privada se potencializou. Para que as empresas possam garantir uma atuação sem prejuízos e de acordo com a lei, devem realizar um mapeamento completo dos dados coletados em cada sistema, planejando cuidadosamente o motivo da coleta, e os critérios de retenção e apagamento.
O que são dados pessoais?
O art. 5º da LGPD define dado pessoal como a “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. Portanto, podemos trazer alguns exemplos, como:
Dados pessoais: nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc. Não são considerados dados pessoais aqueles referentes à pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.
Dados pessoais sensíveis: é todo dado pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, genético ou biométrico.
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Como a LGPD impacta na segurança privada?
Como citamos acima, a LGPD garante um direito civil aos indivíduos brasileiros, pois protege seus dados pessoais e estabelece regras para as empresas públicas e privadas, que coletam, armazenam, compartilham e utilizam estes dados.
No contexto da segurança privada, algumas ações indesejadas são bastante conhecidas pelas empresas, como:
a) tentativa de invasão: quando uma tentativa de acesso não autorizado é barrada, preservando a confidenciabilidade do dado;
b) acesso sem permissão: quando um dado é acessado sem autorização, mas não é exposto, nem gera prejuízo a alguém;
c) vazamento: quando a invasão a um sistema tem sucesso e os dados obtidos são expostos, causando prejuízo a alguém ou gerando uma vantagem indevida. A LGPD terá forte atuação neste último item.
Além da situação descrita, outras questões de segurança privada serão impactadas no ambiente corporativo. Abaixo listamos algumas delas:
1) Normatização da relação trabalhista entre empresas e colaboradores, validando os casos em que o empregador tem direito de continuar de posse de suas informações pessoais, pois nem todos os dados podem ser apagados.
2) Definição das bases legais que justificam o tratamento de dados, que podem variar de acordo com o tipo de negócio da empresa e o nível de maturidade dela em relação ao tema.
3) Identificação correta do fluxo de dados, por meio da comunicação transparente com colaboradores sobre os processos internos.
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