LGPD: os dados pessoais no contexto da segurança privada

Após muita expectativa, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018, passou a vigorar em setembro de 2020. Com ela, a importância de uma gestão efetiva da segurança privada se potencializou. Para que as empresas possam garantir uma atuação sem prejuízos e de acordo com a lei, devem realizar um mapeamento completo dos dados coletados em cada sistema, planejando cuidadosamente o motivo da coleta, e os critérios de retenção e apagamento.

 

O que são dados pessoais?

O art. 5º da LGPD define dado pessoal como a “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. Portanto, podemos trazer alguns exemplos, como:

 

Dados pessoais: nome, RG, CPF, e-mail, telefone fixo e celular, endereço residencial, etc. Não são considerados dados pessoais aqueles referentes à pessoa jurídica, como CNPJ, razão social, endereço comercial, entre outros.

 

Dados pessoais sensíveis: é todo dado pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação, tais como os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, genético ou biométrico.

 

Leia também: Conheça tecnologias para a segurança de empresas

 

Como a LGPD impacta na segurança privada?

Como citamos acima, a LGPD garante um direito civil aos indivíduos brasileiros, pois protege seus dados pessoais e estabelece regras para as empresas públicas e privadas, que coletam, armazenam, compartilham e utilizam estes dados. 

 

No contexto da segurança privada, algumas ações indesejadas são bastante conhecidas pelas empresas, como: 

a) tentativa de invasão: quando uma tentativa de acesso não autorizado é barrada, preservando a confidenciabilidade do dado;

b) acesso sem permissão: quando um dado é acessado sem autorização, mas não é exposto, nem gera prejuízo a alguém; 

c) vazamento: quando a invasão a um sistema tem sucesso e os dados obtidos são expostos, causando prejuízo a alguém ou gerando uma vantagem indevida. A LGPD terá forte atuação neste último item.

 

Além da situação descrita, outras questões de segurança privada serão impactadas no ambiente corporativo. Abaixo listamos algumas delas:

1) Normatização da relação trabalhista entre empresas e colaboradores, validando os casos em que o empregador tem direito de continuar de posse de suas informações pessoais, pois nem todos os dados podem ser apagados. 

2) Definição das bases legais que justificam o tratamento de dados, que podem variar de acordo com o tipo de negócio da empresa e o nível de maturidade dela em relação ao tema. 

3) Identificação correta do fluxo de dados, por meio da comunicação transparente com  colaboradores sobre os processos internos.

 

Se você tem interesse em estar sempre por dentro desse universo da segurança privada, continue acompanhando o nosso blog!

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